Calendário Fiscal 2025
ATÉ AO DIA 5
> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ AO DIA 11
> IRS
Declaração mensal de remunerações
ATÉ AO DIA 20
> IVA
Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
> IVA
Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
> IVA
Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
ATÉ AO FIM DO MÊS
> IRS-IRC
Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)
> IRS
Declaração mod. 3 e respetivos anexos
ATÉ AO DIA 05
> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência
ATÉ AO DIA 10
> IRS
Declaração mod. 10
> IRS
Declaração mensal de remunerações
ATÉ AO DIA 17
> IRS
Comunicação dos elementos ou da cessação dos contratos de arrendamento de longa duração.
> IRS
Consulta e atualização dos dados do agregado familiar
> IRS
Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino
> IRS
Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior.
> IRS
Comunicação das rendas pela transferência de residência permanente para o interior
> IRS
Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior
> IMI
Participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do RAU
ATÉ AO DIA 20
>IVA
Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
> IVA
Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
> IVA
Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio trimestral
> IVA
Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
ATÉ AO DIA 25
> IRS
Validação das faturas do ano anterior, no portal (e-fatura)
ATÉ AO DIA 28
> IRS
Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)
ATÉ AO DIA 5
> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ AO DIA 10
> IRS
Declaração mensal de remunerações
ATÉ AO DIA 20
> IVA
Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
> IVA
Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
> IVA
Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
ATÉ AO FIM DO MÊS
> IRS-IRC
Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)
ATÉ AO DIA 7
> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ AO DIA 10
> IRS
Declaração mensal de remunerações
ATÉ AO DIA 21
> IVA
Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
> IVA
Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
> IVA
Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
ATÉ AO FIM DO MÊS
> IRS-IRC
Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)
ATÉ AO DIA 5
> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ AO DIA 12
> IRS
Declaração mensal de remunerações
ATÉ AO DIA 20
> IVA
Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
> IVA
Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
>IVA
Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime trimestral
> IVA
Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
ATÉ AO FIM DO MÊS
> IRS-IRC
Declaração mod. 22 para contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil
ATÉ AO DIA 5
> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ AO DIA 11
> IRS
Declaração mensal de remunerações
ATÉ AO DIA 20
> IVA
Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
> IVA
Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
> IVA
Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
ATÉ AO FIM DO MÊS
> IRS-IRC
Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)
> IRS
Declaração mod. 3 e respetivos anexos
ATÉ AO DIA 5
> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ AO DIA 10
> IRS
Declaração mensal de remunerações pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente.
ATÉ AO DIA 15
> IRS-IMT-SELO
Declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais.
> IMI
Envio da Declaração Modelo 2 por parte das entidades fornecedoras de água, energia, …
ATÉ AO DIA 21
>IVA
Envio da Declaração Periódica pelos sujeitos passivos do regime normal mensal…
Envio da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias…
>SELO
Envio da Declaração Mensal de Imposto de Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titutem atos, contratos, …
ATÉ AO DIA 25
>IRS-IRC-IVA-SELO
Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual (IES/DA) pelos sujeitos passivos a ela obrigados.
ATÉ AO FIM DO MÊS
> CONTRIBUIÇÕES CEIF
Envio da Declaração Modelo 20 pelas entidades a que alude o artigo 2º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.
> IRS-IRC
Envio da Declaração Modelo 30 pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes…
> IRS
Envio da Declaração Modelo 31 pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte…
Envio da Declaração Modelo 33 pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
Envio da Declaração Modelo 34 pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
> IRS-IRC
Envio da Declaração Modelo 40 pelas instituições de crédito e sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento…
> CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
Envio da Declaração Modelo 5G pelas entidades referidas no artigo 2º do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores…
> CESOP
Comunicação pelos prestadores de serviços de pagamento, a que se refere o nº1 do artigo 3º da lei nº81/2023 de 20/12, dos registos relativos a pagamentos transfronteiriços…
DURANTE O MÊS E ATÉ 31 DE AGOSTO
> IVA
Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074 pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo G0º do CIVA…
DURANTE ESTE MÊS
> IVA
Envio do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado no próprio ano civil noutro estado membro…
ATÉ AO DIA 31
> IRS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE
> IRS-IMT-SELO
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE
> IVA
Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art.º 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 2.º trimestre. – CD
> IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. – CD – NG – OE.
> IRS – IRC – IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE.
> SELO
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior. – NG – OE
DURANTE ESTE MÊS
> IVA
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE.
DURANTE O MÊS E ATÉ 1 DE SETEMBRO
> IRS – IRC
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de junho. – CD – NG – OE
DURANTE O MÊS E ATÉ 22 DE SETEMBRO
> IVA
Envio das Declarações Periódicas, por transmissão eletrónica de dados, acompanhadas dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativas às operações efetuadas em junho e julho. – CD – NG – OE
> IVA
Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre. – CD – NG – OE
DURANTE O MÊS E ATÉ 30 DE SETEMBRO
> IVA
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE
ATÉ AO DIA 1
> IRS – IRC
Envia da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de junho. – CD – NG – OE
ATÉ AO DIA 5
> IRS – IRC – IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em
território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
– CD – NG – OE
ATÉ AO DIA 10
> IRS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE
ATÉ AO DIA 15
> IEC – IMPOSTO SOBRE O TABACO
Envio, para a estância aduaneira competente, pelos sujeitos passivos que introduzem no consumo produtos do tabaco nos termos previstos no Código dos IEC, da declaração inicial contendo a indicação da média mensal e a determinação do limite quantitativo que lhe é aplicável no período de condicionamento, relativamente aos cigarros, cigarrilhas e tabaco de corte fino (n.º 6 do artigo 106.º do Código dos IEC). – CD – NG
> IRS – IMT – SELO
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE
ATÉ AO DIA 22
> IVA
Envio das Declarações Periódicas, por transmissão eletrónica de dados, acompanhadas dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativas às operações efetuadas em junho e julho. – CD – NG – OE
Envio da Declaração Periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre.
– CD – NG – OE
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. – CD – NG – OE
> SELO
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior. – NG – OE
DURANTE ESTE MÊS
> IVA
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de
país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE
ATÉ AO FIM DO MÊS
> IRS – IRC
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de julho. – CD – NG – OE
> IVA
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de
país terceiro, desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE
DURANTE O MÊS E ATÉ AO DIA 31 DE OUTUBRO
> CONTRIBUIÇÕES CESE
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE
ATÉ AO DIA 6
> IRS, IRC e IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE
ATÉ AO DIA 10
> IRS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE
ATÉ AO DIA 15
> IRS – IMT – SELO
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. CD – NG – OE
> IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. – OE
> IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. – NG – OE
ATÉ AO DIA 20
> IVA
– Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em agosto. – CD – NG – OE
– Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. – CD – NG – OE
– Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. – CD – NG – OE
> SELO
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior, ou liquidado imposto nos termos da verba 29 da Tabela Geral, no trimestre anterior. – NG – OE
ATÉ AO FIM DO MÊS
> CONTRIBUIÇÕES CESE
Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE
> CONTRIBUIÇÕES CEIF
Envio da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 3.º trimestre. – CD – NG
> IRS – IRC
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de agosto. – CD – NG – OE
> CONTRIBUIÇÕES CEFIDM
Envio da Declaração Modelo 56, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades referidas no artigo 2.º, do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do S.N.S., da contribuição apurada no 3.º trimestre. – CD – NG CESOP ATÉ AO FIM DO MÊS
Comunicação por transmissão eletrónica de dados, pelos prestadores de serviços de pagamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 81/2023, de 28/12, dos registos relativos a pagamentos transfronteiriços e aos respetivos beneficiários, efetuados no trimestre civil anterior. – NG
DURANTE ESTE MÊS
>IVA
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE
DURANTE ESTE MÊS E ATÉ 20 DE NOVEMBRO
>IVA
Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre. – CD – NG – OE
ATÉ AO DIA 5
> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ AO DIA 10
> IRS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE
ATÉ AO DIA 15
> IRS-IRC-IVA
Informação empresarial e simplificada
> IRS-IRC-IVA
Informação empresarial e simplificada
ATÉ AO DIA 22
> IVA
Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
> IVA
Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
> IVA
Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
ATÉ AO FIM DO MÊS
> IEC
Envio à estância aduaneira de declaração relativa à introdução no consumo de produtos do tabaco
ATÉ AO DIA 5
> IRS, IRC e IVA
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA.
ATÉ AO DIA 10
> IRS
Declaração mensal de remunerações
ATÉ AO DIA 15
> IRS-IRC-IVA
Informação empresarial e simplificada
> IRS-IRC-IVA
Informação empresarial e simplificada
ATÉ AO DIA 22
> IVA
Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal
> IVA
Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal
> IVA
Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS)
ATÉ AO FIM DO MÊS
> IEC
Envio à estância aduaneira de declaração relativa à introdução no consumo de produtos do tabaco
Conteúdo a mostrar/esconder